A nova regulamentação garantirá que os proprietários de carros elétricos na Europa possam viajar por toda a UE e pagar facilmente pelo carregamento de seus carros, sem a necessidade de aplicativos ou assinaturas.
Os países da UE aprovaram na terça-feira uma nova lei que permitirá a construção de mais carregadores para carros elétricos e mais postos de abastecimento de combustíveis alternativos ao longo das principais rodovias da UE.
A nova legislação inclui metas específicas que a UE deve atingir até o final de 2025 e até o final de 2030, incluindo a construção de pelo menos 150 estações de carregamento rápido de 150 kW para carros e vans a cada 60 quilômetros ao longo dos principais corredores de transporte da UE – a chamada Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). Essa rede é considerada os principais corredores de transporte da UE.
O Conselho da UE afirmou que as estações começarão a operar “a partir de 2025”.
Os veículos pesados terão que esperar mais, visto que toda a rede de estações de carregamento para esses veículos (com uma potência mínima de 350 kW) deverá estar instalada até 2030.
No mesmo ano, as rodovias também serão equipadas com postos de abastecimento de hidrogênio para carros e caminhões. Ao mesmo tempo, os portos marítimos precisarão fornecer energia elétrica em terra para navios elétricos.
O Conselho também quer facilitar o pagamento do carregamento de carros elétricos para os condutores, permitindo-lhes efetuar pagamentos com cartão ou utilizar dispositivos contactless sem necessidade de subscrições ou aplicações.
“Esta nova regulamentação é um marco na nossa política 'Apto para os 55', que visa disponibilizar mais capacidade de carregamento público nas ruas das cidades europeias e ao longo das autoestradas”, afirmou Raquel Sánchez Jiménez, Ministra dos Transportes, da Mobilidade e da Agenda Urbana de Espanha.
“Estamos otimistas de que, num futuro próximo, os cidadãos poderão carregar seus carros elétricos com a mesma facilidade que num posto de gasolina tradicional.”
A lei entrará em vigor em toda a UE após ser publicada no Jornal Oficial da UE depois do verão, produzindo efeitos no 20º dia após a publicação e aplicando-se seis meses depois.
Data da publicação: 07/08/2024
